REGIMENTO

PREÂMBULO


As imprensas oficiais dos países de língua portuguesa reforçam o seu compromisso com a cooperação institucional iniciada no ano 2000 e com o fortalecimento dos laços no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), através do Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP).

O acervo de declarações e entendimentos plasmados ao longo dos anos demonstra a existência de uma agenda comum de partilha de conhecimento, de boas práticas e de inovação entre estas imprensas oficiais.

A evolução do quadro normativo, organizacional e tecnológico — em particular a transição para modelos digitais de publicação e arquivo dos jornais oficiais — representa acrescida exigência na gestão da integridade da informação oficial, concretizando os princípios da transparência e da segurança jurídica inerentes a este serviço público.

Assim, decorridas mais de duas décadas sobre a aprovação do Regimento das Imprensas Oficiais dos Países de Língua Portuguesa, impõe-se agora a sua revisão, tendo em vista o reforço dos mecanismos de coordenação e a promoção de uma cooperação cada vez mais eficaz.

O presente Regimento reconhece a autonomia dos respetivos ordenamentos jurídicos e as atribuições próprias de cada imprensa oficial, valorizando o seu papel na publicação autêntica dos atos oficiais e na garantia da fé pública.

Nestes termos, os representantes das imprensas oficiais, reunidos em Assembleia, no Porto, Portugal, nos dias 14 e 15 de maio de 2026, aprovam, por unanimidade, o presente Regimento, o qual estabelece as regras de organização e funcionamento do Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP).

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

  1. O presente Regimento aprova as orientações e normas de funcionamento do Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP), adiante designado por Fórum IOLP.
  2. O Fórum IOLP é uma estrutura de concertação e cooperação técnica entre as imprensas oficiais e as entidades responsáveis pela edição e publicação dos jornais oficiais nos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Artigo 2.º

Missão e objetivos

O Fórum IOLP tem como missão robustecer a atividade das imprensas oficiais dos países pertencentes à CPLP, através da prossecução dos seguintes objetivos:

  1. Promover o intercâmbio de soluções para a publicação digital e a preservação de conteúdos a longo prazo;
  2. Auxiliar na formação e no desenvolvimento de competências dos recursos humanos das imprensas oficiais;
  3. Garantir a autenticidade, integridade e inteligibilidade dos atos oficiais publicados, assegurando a sua fé pública; e
  4. Reduzir as assimetrias tecnológicas e operacionais entre as diversas imprensas oficiais, promovendo a solidariedade técnica.

Artigo 3.º

Princípios

O Fórum IOLP orienta-se pelos seguintes princípios fundamentais:

  1. Autonomia: respeito pela independência de cada imprensa oficial;
  2. Igualdade: promoção da igualdade entre as imprensas oficiais, nomeadamente quanto à sua livre participação, adesão e desvinculação;
  3. Segurança: compromisso com o rigor, a autenticidade e a integridade das publicações, assegurando a certeza das fontes oficiais;
  4. Cooperação: disponibilidade para colaborar, prestar informações e apresentar propostas de melhoria sobre processos comuns.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Artigo 4.º

Órgãos

O Fórum IOLP é constituído por dois órgãos:

  1. A Assembleia, enquanto órgão deliberativo, integra todas as imprensas oficiais do Fórum IOLP;
  2. A Presidência, enquanto órgão executivo, é assumida pela imprensa oficial com responsabilidade de organizar a reunião da Assembleia do ano subsequente.

Artigo 5.º

Competências da Assembleia

A Assembleia tem as seguintes competências:

  1. A definição estratégica do Fórum IOLP, através da determinação das linhas gerais de atuação e das prioridades de cooperação;
  2. A decisão sobre a admissão de entrada para o Fórum IOLP de novas imprensas oficiais;
  3. A aprovação da alteração do Regimento do Fórum IOLP;
  4. A designação da imprensa oficial que assume a Presidência durante o ano seguinte;
  5. A apreciação de dúvidas de interpretação do Regimento.

Artigo 6.º

Funcionamento e deliberações

  1. A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação efetuada pela imprensa oficial que assume a respetiva Presidência, com uma antecedência mínima de 90 dias.
  2. Podem realizar-se reuniões extraordinárias ou técnicas, mediante decisão da Presidência ou por proposta da maioria dos membros do Fórum IOLP.
  3. As reuniões ordinárias e extraordinárias podem realizar-se em formato presencial ou por meios à distância.
  4. As decisões são tomadas preferencialmente por consenso das imprensas oficiais presentes em cada Assembleia, entendendo-se como concordância generalizada a não oposição fundamentada.
  5. Caso não seja possível o consenso nas decisões, a Presidência pode optar pelo voto formal, sendo as decisões tomadas por maioria simples das imprensas oficiais presentes na Assembleia
  6. As decisões tomadas nos termos do número anterior devem refletir a maioria do sentido de voto das imprensas nacionais presentes, sendo igualmente considerado, para este cômputo, o sentido de voto da imprensa oficial que presida à Associação Brasileira de Imprensas Oficiais.

Artigo 7.º

Presidência

  1. A Presidência é exercida pela imprensa oficial que assume a responsabilidade de organizar o encontro anual subsequente, independentemente da eventual sucessão dos seus responsáveis.
  2. O mandato da Presidência inicia-se a partir do encerramento da reunião da Assembleia na qual foi designada e termina com a conclusão da reunião ordinária seguinte.

Artigo 8.º

Competências da Presidência

Compete à Presidência:

  1. Representar o Fórum IOLP junto da CPLP e outras organizações;
  2. Gerir os canais de comunicação e o repositório digital de informação do Fórum IOLP;
  3. Convocar e organizar a reunião anual da Assembleia, definindo o respetivo local e a respetiva agenda;
  4. Impulsionar e dinamizar a cooperação entre as imprensas oficiais.

Artigo 9.º

Encargos logísticos

  1. A Presidência assume as despesas de organização, logística e espaços da respetiva reunião da Assembleia.
  2. As despesas de deslocação, alojamento e permanência são da responsabilidade das imprensas oficiais participantes.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas resultantes da interpretação deste Regimento são resolvidas pela Presidência, com recurso para a Assembleia.

Artigo 11.º

Norma revogatória

O presente Regimento revoga o Regimento Interno do Fórum das Entidades de Imprensa Oficial dos Países de Língua Portuguesa aprovado no V Encontro das Imprensa Oficiais de Língua Portuguesa, em Brasília, em maio de 2005.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.